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RESPONSABILIDADE DO MUNICÍPIO SOBRE VIAS, PRAÇAS, ETC. DO LOTEAMENTO SOMENTE APÓS O REGISTRO

BDI - Boletim do Direito Imobiliário


Categoria: 9 - Loteamento - Incorporação - Construção Subcategoria: 8 - Geral

BDI nº 7 - ano: 2004 - (Perguntas & Respostas)

Pergunta: Gostaria de esclarecer a seguinte dúvida: O município de Caçapava após vistoriar um loteamento regular emitiu o referido documento de recebimento, por encontrar-se o mesmo concluído em acordo com a legislação municipal e pela Lei 6766/79. No entanto, passados dois meses, ocorreu uma chuva e estragou as vias de circulação deste loteamento. De quem é a responsabilidade pela conservação desta via de circulação, uma vez que o município notificou o loteador para conservá-la e o mesmo contra-notificou dizendo que a responsabilidade é do município, uma vez que o loteamento foi concluído e o município já o recebeu, passando a responsabilidade à municipalidade? (W.R.F.N. – Caçapava, SP)

Resposta: Nos termos do art. 22. da Lei 6766/79, “Desde a data DO REGISTRO DO LOTEA.............

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