REVISÃO DE CONTRATO DE FINANCIAMENTO IMOBILIÁRIO CONSIDERADO IMPAGÁVEL
BDI - Boletim do Direito Imobiliário
Categoria: 3 - Compra e Venda de Imóveis Subcategoria: 7 - Correção monetária, juros, etc.
BDI nº 6 - ano: 2004 - (Perguntas & Respostas)
Pergunta: Um financiamento de imóvel pelo IPESP com reajustes baseados na categoria que compõe a maior renda (comerciante) embora o outro seja funcionário público. Prestações atuais quase impagáveis após o final, se houver saldo devedor (daqui a 8 anos) deverá este ser refinanciado. É possível rever o valor das mensalidades? (N.G.S. – São Paulo, SP)Resposta: Todo contrato pagável ou impagável poderá ser objeto de revisão judicial de cláusulas. O Código de Defesa do Consumidor defende o mutuário contra as cláusulas abusivas de toda a espécie oferecidas em financiamento. O contrato impagável pode ser verificado através da simples observação do extrato mensal, quando, apesar de estar pagando ou haver pago grande parte da dívida, o saldo devedor continua maior do que no início do contrato. Entre outras cláusulas abusivas, a dívida, corrigida pela TR, é impagável frente a sua elevada variação. Comparando-se o período de julho de 1994 a maio de 2001, a TR apresentou uma variação de 121,34%, enquanto o INPC variou 100,84%. Embora pareça pequena, esta va.............