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DESPEJO - CONCESSÃO EM AÇÃO RENOVATÓRIA

BDI - Boletim do Direito Imobiliário


Categoria: 8 - Locação Subcategoria: 15 - Renovatória

BDI nº 5 - ano: 2004 - (Perguntas & Respostas)

Pergunta: Entendimentos doutrinários e/ou jurisprudenciais acerca da seguinte situação: Em Ação Revisional de Contrato de Locação c/c Ação Renovatória, proposta pelo locatário, ambos os pedidos foram julgados improcedentes, dada a ausência de comprovação dos requisitos exigidos pela lei, sendo que foi declarado o direito do locatário ao fundo de comércio, porque tal pedido não foi contestado. Ocorre que em momento algum o locador pediu, seja formal ou informalmente, o desalojo do locatário. Dito isto, é o presente para solicitar embasamentos doutrinários e/ou jurisprudenciais que infirmem a inexistência de tal direito, visto que o locador não pediu o despejo e os pedidos de revisão e renovação do contrato de locação foram julgados improcedentes. (O.H. – Balneário C.............

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