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CORREÇÃO MENSAL NOS CONTRATOS IMOBILIÁRIOS PREVISTA NA MP 2.223/2001

BDI - Boletim do Direito Imobiliário


Categoria: 8 - Locação Subcategoria: 1 - Aluguel - pagamento, desconto, reajuste, etc.

BDI nº 3 - ano: 2004 - (Perguntas & Respostas)

Pergunta: Qual o normativo vigente que permite a correção mensal das prestações originadas da compra e venda de imóvel? (R.B. – Rio de Janeiro, RJ)

Resposta: A correção mensal nos contratos imobiliários está prevista na Medida Provisória nº 2.223/2001, quando o contrato for superior a três anos. Veja o texto legal da MP 2.223/01 no BDI nº 27/2001, pág. 10 ou em nosso site www.diariodasleis.com.br. Veja o comentário ao art. 15 da MP 2223/2001 publicado no BDI nº 35/2001, pág. 08 - 2ª parte. MEDIDA PROVISÓRIA nº 2223/2001. (...). Art. 15. Nos contratos de comercialização de imóveis, de financiamento imobiliário em geral e nos de arrendamento mercantil de imóveis, bem como nos títulos e valores mobiliários por eles originados, com prazo mínimo de trinta e seis meses, é admitida estipulação de cláusula de reaju.............

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