PENHORA DO EXERCÍCIO DO USUFRUTO
BDI - Boletim do Direito Imobiliário
Categoria: 7 - Sucessão - Família Subcategoria: 12 - Usufruto
BDI nº 32 - ano: 2003 - (Perguntas & Respostas)
Pergunta: Em um processo de execução (devedor solvente), com penhora já celebrada, sendo infrutíferas as duas praças realizadas. O bem penhorado consiste de um salão comercial e uma residencia nos fundos (moradia dos executados). Posso neste caso pedir o usufruto da propriedade a favor do exeqüente para que o mesmo receba o valor do aluguel do salão até que a dívida seja sanada? (S.P. – São Paulo, SP)Resposta: “Frustrada a alienação do imóvel em praça pública, legítima se mostra a constituição do usufruto sobre o imóvel que se encontra alugado, independentemente da concordância do devedor, haja vista tratar-se de execução forçada, ressalvando-se ainda que se trata de modo menos oneros.............