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RESPONSABILIDADE DA CONSTRUTORA PELA PERFEIÇÃO DA OBRA

BDI - Boletim do Direito Imobiliário


Categoria: 9 - Loteamento - Incorporação - Construção Subcategoria: 8 - Geral

BDI nº 32 - ano: 2003 - (Perguntas & Respostas)

Pergunta: Várias pessoas fundaram um condomínio e este condomínio contratou uma construtora para construir um edifício em regime administração. Essa construtora então, no curso da obra, que está em fase final, contratou com uma fornecedora, a aquisição de esquadrias e vidros para a construção. A empresa fornecedora, somente entrega os vidros, sob pagamento. Assim foi feito, a construtora que então era administradora da obra, contrata a entrega de tais vidros e efetua o pagamento por antecipação, conforme prática desse mercado. Aguardou a entrega dos vidros que não vieram. Soube agora por terceiros, que é bem possível que a empresa não entregue os vidros, porque está a caminho de uma falência. Questionamento: Sendo a empresa construtora mera administradora e que não podia prever a quebra ou falência da fornecedora, se os vidros não forem entregues, responde perante o condomínio, ou o condomínio nesse caso teria que se habilitar no processo falimentar, sem qualquer conseqüência para a construtora/administradora? (W.A.S. – Salvador, BA)
Resposta: Dependendo da casuística em que ocorreram os fatos, questiona-se: Quem aprovou a contratação da empresa falida?.............

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