EXONERAÇÃO EXTRAJUDICIAL DE FIANÇA PREVISTA NO NOVO CÓDIGO CIVIL
BDI - Boletim do Direito Imobiliário
Categoria: 8 - Locação Subcategoria: 8 - Fiança, caução, garantias
BDI nº 30 - ano: 2003 - (Perguntas & Respostas)
Pergunta: Na Lei 8.245 de 18/10/91 inciso 37 – inciso II, sobre fiança pelo Novo Código Civil artigo 835 diz que o fiador poderá exonerar-se da fiança que tiver assinado sem limitação de tempo, sempre que lhe convier, ficando obrigado por todos os efeitos da fiança durante sessenta dias após a notificação do credor. O que fazer neste caso, uma vez que para pedir a substituição a nossa Lei é morosa, passando do prazo de 60 (sessenta) dias. Após este prazo como fica a garantia dos alugue.............