INEXECUÇÃO DE FIADORES QUE NÃO FIZERAM PARTE DA AÇÃO DE DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADA
BDI - Boletim do Direito Imobiliário
Categoria: 8 - Locação Subcategoria: 8 - Fiança, caução, garantias
BDI nº 28 - ano: 2003 - (Perguntas & Respostas)
Pergunta: Pode ser executada a sentença do despejo contra o fiador, mesmo tendo sido ele apenas notificado nesta ação? (H.C.J. – Campo Grande, MS)Resposta: Não. Os fiadores que não fizeram parte no processo de conhecimento, ainda que cientificados, não podem ser executados da sentença, nos próprios autos da ação de despejo cumulada com cobrança, por não terem figurado no polo passivo da demanda e por não ter sido proferida decisão condenatória contra os mesmos. Restará contra eles a execução extrajudicial nos termos do art. 585, IV do CPC. JURISPRUDÊNCIA: Superior Tribunal de Justiça - Acórdão: Resp 139060/SP (199700467066) - 346203 Recurso Especial - (...). No ca.............