USUCAPIÃO DE APARTAMENTO EM CONDOMÍNIO
BDI - Boletim do Direito Imobiliário
Categoria: 10 - Propriedade Imobiliária Subcategoria: 18 - Usucapião
BDI nº 27 - ano: 2003 - (Perguntas & Respostas)
Pergunta: É possível o usucapião de apartamento em condomínio vertical em planos horizontais? (M.C.M.A. – São Paulo, SP)Resposta: Sim. O estatuto da cidade de São Paulo - Lei 10.257, de 10.7.2001, que regulamenta os artigos 182 e 183 da Constituição Federal, permite o usucapião de área ou edificação urbana com área de até duzentos e cinqüenta metros quadrados. O entendimento é o de considerar a metragem da área construída. A ação de usucapião é regulada pelos arts. 941 a 945 do CPC, onde se requererá a citação daquele em cujo nome estiver registrado o imóvel usucapiendo, bem como os confrontantes da unidade. O fato de a cada unidade corresponder uma fração ideal do terreno e coisas comuns não torna necessária a citação de todos os condôminos, c.............