O NOVO CÓDIGO CIVIL E OS PRAZOS PARA RECLAMAR DOS VÍCIOS DE CONSTRUÇÃO
BDI - Boletim do Direito Imobiliário
Categoria: 9 - Loteamento - Incorporação - Construção Subcategoria: 5 - Defeitos no imóvel
BDI nº 27 - ano: 2003 - (Perguntas & Respostas)
Pergunta: Como fica a resposabilidade do empreiteiro de obras, diante do texto contido no art. 618, em especial em seu parágrafo único, do Novo Código Civil? O prazo contido no parágrafo único, de 180 dias, refere-se à propositura de ação contra o empreiteiro, o que nos leva a crer tratar-se de ação de obrigação de fazer. Neste caso, como se resolverão os problemas urgentes, em que há riscos de desmoronamento ou nos casos em que a demora na execução de reparos podem agravar a situação e onerar mais sua execução, considerando que um processo judicial pode levar anos para ser solucionado? (L.C.M. – Londrina, PR)Resposta: Na vigência do Código anterior, entendeu a jurisprudência, inclusive com posição sumulada (Súmula nº 194 .............