AQUISIÇÃO DE IMÓVEL RURAL POR ESTRANGEIRO
BDI - Boletim do Direito Imobiliário
Categoria: 3 - Compra e Venda de Imóveis Subcategoria: 3 - Aquisição por estrangeiros
BDI nº 24 - ano: 2003 - (Perguntas & Respostas)
Pergunta: Lei e a quantidade de área rural e urbana que pode ser adquirida por estrangeiros. (N.S.P. – Juina, MT)Resposta: A Lei 5709/71 e Decreto 74.965/74, trata sobre a aquisição de imóvel rural por estrangeiro residente no país ou pessoa jurídica estrangeira autorizada a funcionar no Brasil. A lei disciplina somente as áreas rurais, não existindo regulamentação quanto às áreas urbanas. 1 - Até 3 módulos: É livre a aquisição por estrangeiro, não dependendo de prévia autorização, nem verificação de porcentagem de área pertencente a estrangeiro no mesmo município, ressalvadas as exigências gerais determinadas em lei (Lei 5709, art. 3º § 1º; Decreto 74.965, art. 7º, § 1º). Entenda-se que é livre a aquisição para um (1) imóvel com área não superior a 3 módulos de exploração indefinida. Isto não autoriza a aquisição de mais de 1 (um) imóvel, mesmo que a soma das áreas seja inferior a 3 módulos. 2. Mais de 3 módulos até 50 módulos: A aquisição.............