DESPESAS DE CONDOMÍNIO DE IMÓVEL NÃO ENTREGUE PELA CONSTRUTORA
BDI - Boletim do Direito Imobiliário
Categoria: 4 - Condomínio Subcategoria: 8 - Despesas ordinárias/extraordinárias
BDI nº 20 - ano: 2003 - (Perguntas & Respostas)
Pergunta: Uma construtora inicia obra de dois condomínios de casas, um vizinho ao outro, sendo que é construído apenas uma área de lazer para os dois, dentro de um dos condomínios que já está pronto e habitado, portanto, já está sendo cobrado taxas de manutenção condominial e benfeitorias feitas pelo síndico. A construtora faliu, as casas do condomínio vizinho ainda não estão prontas e não são todas as unidades que estão vendidas. Outro ponto a ser esclarecido e que é de suma importância para a pergunta é o seguinte: O construtor ao invés de implantar condomínio desta área de lazer a fez como Sociedade Civil. É possível a cobrança das taxas de manutenção e os rateios das benfeitorias deixando esta área de lazer somente para os moradores do condomínio pronto? (R.G.F. – São Paulo, SP)Resposta: Sendo a construção pelo regime de preço fechado, os adquirentes ficam desonerados das contas da construção até o recebimento da posse, sendo de praxe a cláusula de que as despesas condominiais correrão desde o “habite-se”, pressupondo a implícita condição de posse. Através da massa falida serão vendidas as outras unidades e a mesma deverá arcar com as despesas condominiais das unidades não entregues. Se não foi implantado condomínio da área de lazer é porque ta.............