Área do Cliente

CONSTRUÇÃO EM REGIME DE ADMINISTRAÇÃO - RESPONSABILIDADE POR DANOS CAUSADOS A TERCEIROS

BDI - Boletim do Direito Imobiliário


Categoria: 9 - Loteamento - Incorporação - Construção Subcategoria: 8 - Geral

BDI nº 19 - ano: 2003 - (Perguntas & Respostas)

Pergunta: No caso de danos causados a terceiros provocados por uma obra em regime de administração (preço de custo), quem é responsável pelo ressarcimento, a incorporadora (administradora) ou o condomínio? Se possível, enviar jurisprudência ou citação doutrinária. (A.E. – Salvador, BA)
Resposta: Na construção pelo regime de administração ou preço de custo, os condôminos são considerados como donos das obras, sendo responsáveis solidários por danos causados pe.............

VEJA O CONTEÚDO NA INTEGRA