ASSEMBLÉIA CONDOMINIAL - MATÉRIA NÃO CONSTANTE DA "ORDEM DO DIA"
BDI - Boletim do Direito Imobiliário
Categoria: 4 - Condomínio Subcategoria: 3 - Assembleia
BDI nº 16 - ano: 2003 - (Perguntas & Respostas)
Pergunta: Em um Condomínio, foi convocada uma Assembléia regularmente, atendendo tudo conforme a Convenção e a Legislação. Tal Assembléia tinha como objetivo discutir vários itens da ordem do dia, os quais foram tratados, discutidos e votados, com a presença de todos. Ao final quando se tratava de um assunto que envolvia um determinado condômino, fez uso da palavra durante 40 (quarenta) minutos, e por ser um assunto do qual o referido senhor já havia se manifestado anteriormente por escrito a todos os condôminos, foi sugerido então que o mesmo encerrasse o seu relato, pelo tempo decorrido e por se tratar de assunto repetitivo, visto o conhecimento dado através de sua carta a todos os condôminos. Em torno do assunto do qual o mesmo desenvolveu seu relato, alguns condôminos teceram comentários e apresentaram sugestões. Nesta ocasião foi proposta e aprovada a criação de uma Comissão para averiguar o assunto. Po.............