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EXONERAÇÃO DO FIADOR MEDIANTE NOTIFICAÇÃO AO LOCADOR

BDI - Boletim do Direito Imobiliário


Categoria: 8 - Locação Subcategoria: 8 - Fiança, caução, garantias

BDI nº 15 - ano: 2003 - (Perguntas & Respostas)

Pergunta: Com uma simples carta o fiador deixa de ser fiador, como é que vai funcionar na prática? Tem alguma maneira para anular esta carta do fiador? A respeito do fiador, a lei vale apenas nos contratos novos ou também nos contratos antigos? O que vocês nos aconselham? (R.B. – Sertaozinho, SP)
Resposta: A exoneração do fiador se dará mediante notificação ao credor no prazo de 60 (sessenta) dias, em contrato com prazo indeterminado. O termo de que o fiador poderá se exonerar “quando lhe convier” sempre existiu no art. 1500 do Código Civil de 1916, o que quer dizer que a exoneração poderá ser feita no caso de novação, moratória ou no término do contrat.............

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