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CÁLCULO DAS FRAÇÕES IDEAIS DE CONDOMÍNIO COM BASE NOS VALORES DE MERCADO DOS APARTAMENTOS

BDI - Boletim do Direito Imobiliário


Categoria: 4 - Condomínio Subcategoria: 15 - Geral

BDI nº 13 - ano: 2003 - (Perguntas & Respostas)

Pergunta: Com referência ao art. 1331 § 3º do Novo Código Civil, as frações ideais serão calculadas com base nos valores de mercado das unidades autônomas e não nas áreas das mesmas? Como a fração ideal é utilizada para o rateio das despesas de condomínio (art. 1336-I ), então 2 apartamentos de mesma área, absolutamente idênticos, mas que se situam em pavimentos diferentes e portanto têm valores em reais diferentes, pagarão taxas de condomínio diferentes? E como pagarão os apartamentos de cobertura que, embora valham muito mais que os apartamentos-tipo, consomem de fato pouco mais despesa que o.............

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