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DIREITO DE PROPRIEDADE EM CONDOMÍNIO - LIBERDADE DE USO DE LOJA AUTÔNOMA

BDI - Boletim do Direito Imobiliário


Categoria: 4 - Condomínio Subcategoria: 9 - Direitos e deveres dos condôminos

BDI nº 14 - ano: 2003 - (Perguntas & Respostas)

Pergunta: a) num condomínio misto, onde há apartamentos e lojas comerciais, foi construída uma pequena unidade, denominada de galeria. Apenas assim denominada porque é uma unidade menor que as lojas comerciais; b) na convenção de condomínio, essa unidade ora é denominada de “galeria” e ora de “galeria de arte”. Localiza-se no térreo do edifício; c) em nenhum momento, na convenção de condomínio, se encontra a determinação que essa unidade seria utilizada somente para galeria de arte. Ou seja, a convenção foi aprovada pelos condôminos como manda a lei e devidamente registrada, isto no ano de 1995. Repita-se, não há na convenção qualquer alusão proibitiva de se utilizar essa unidade para outra finalidade que não a de galeria de arte; d) o nosso cliente adq.............

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