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DIREITO DE PREFERÊNCIA NA CESSÃO DE DIREITOS HEREDITÁRIOS

BDI - Boletim do Direito Imobiliário


Categoria: 7 - Sucessão - Família Subcategoria: 2 - Cessão de direitos hereditários

BDI nº 12 - ano: 2003 - (Perguntas & Respostas)

Pergunta: Ingressei com Arrolamento Sumário, em 07 de março de 2002, de um imóvel, para cujo imóvel existem 7 herdeiros. A partilha, atribuindo a cada herdeiro 1/7, fora devidamente homologada em 24 de julho de 2002. Tomei ciência da homologação em 12/08/02 e a mesma transitou em julgado em 27 de agosto de 2002. Entretanto, em data de 05 de agosto, numa Ação de Alimentos, movida contra um dos herdeiros, o mesmo fez um acordo, no qual quitava seus débitos, transferindo seus direitos hereditários sobre o imóvel aos 3 filhos menores. Tal acordo fora devidamente homologado pelo MM. Juiz do feito, além da anuência do MP, extinguindo o feito, remetendo cópia da sentença ao Arrolamento. Perguntamos: 1. Poderá um dos herdeiros, mesmo antes de transitada em julgado a partilha, transferir direitos hereditários sobre o imóvel? 2. Qual a fundamentação legal para impedir que tal transação em ação de Alimentos seja efetivada, pois, pretendiam os co-proprietários vender o imóvel, o que está prejudicado, pois, com o ingresso de menores, fica obrigada a concessão de Alvará judicial, a avaliação do imóvel, acarretando ônus aos herdeiros? (R.A.P. – Lençóis Paulista, SP)
Resposta.............

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