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Cartórios de protesto poderão cobrar títulos públicos resultantes de ações de execução fiscal

Diário das Leis - Noticias

Os cartórios de protesto poderão cobrar títulos públicos resultantes do ajuizamento de ações de execução fiscal pelo Estado e município e que tramitam nas Varas de Fazenda Pública do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM).

A implementação do serviço se deu a partir da assinatura do Termo de Cooperação Técnica 004/2015-TJ, firmado entre TJAM, as procuradorias do município e Estado e o Instituto de Estudos de Protestos de Títulos do Brasil - seção Amazonas (IEPTB-AM).

A atuação dos Tabelionatos de Protesto se apresenta como um meio alternativo de cobrança e contribui para o desafogamento do judiciário das filas de processos de execução de títulos de baixo valor e cujo andamento se revela antieconômico para os cofres públicos.

 

CRÉDITOS:

Sandra Bezerra

Jornalista FENAJ

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sandrabezerra2000@yahoo.com.br

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Skype: sandralima2014

 

FONTE: ANOREG/ AM, 4.4.2015