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- CASAL DEVERÁ PODAR ÁRVORE QUE PROVOCA ENTUPIMENTO DE CALHA E INFILTRAÇÃO DE IMÓVEL VIZINHO

Diário das Leis - Noticias

 

Acórdão da 31ª Câmara de Direito Privado do TJSP confirmou sentença da Comarca de Bragança Paulista que determinou a um casal a poda regular de uma árvore limítrofe entre seu imóvel e o dos vizinhos, autores da ação, e a execução de obras para correção de infiltração, causada pelo entupimento de calha.

Na petição inicial relatou-se que as folhas da árvore localizada na residência dos réus, naquela cidade do interior paulista, provocavam entupimento da biqueira, que resultava em transbordamento de água e formação de manchas de umidade e trincas no imóvel dos autores. Em suma, os réus alegaram que caberia aos vizinhos a poda da planta que lhes causava incômodo.

O relator dos recursos de ambas as partes, Antonio Rigolin, ressaltou em voto que laudo pericial apontou a falta de uma estrutura existente no muro limítrofe dos imóveis e a obstrução dos condutores verticais, proveniente do acúmulo de folhas, como algumas das causas dos problemas constatados na casa dos autores.

“Por outro lado, é certo que os autores poderiam cortar os ramos de árvore que invadissem a sua propriedade, até o plano vertical divisório, sem prévia reclamação ou aviso (artigo 1.283 do Código Civil). Entretanto, trata-se de simples faculdade, que não afasta a obrigação dos réus, como proprietários, de podar a árvore, a fim de evitar prejuízos aos vizinhos, arcando com as respectivas despesas e ressarcimento dos danos provocados por sua desídia, como no caso.”

Os desembargadores Armando Toledo e Francisco Casconi completaram a turma julgadora e seguiram o entendimento do relator. O julgamento ocorreu no último dia 9.

 

Apelação nº 0009599-11.2010.8.26.0099

 

Comunicação Social TJSP – MR (texto) / MC (arte)

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FONTE: TJSP, 27.12.2014