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Arrendamento rural – Não há prescrição trienal em pagamento subordinado a evento futuro

Diário das Leis - Noticias

BDI nº 23 - ano: 2014 - (Perguntas & Respostas)

Pergunta: Um contrato de arrendamento rural verbal entre familiares, onde foi combinado que o pagamento se daria no futuro, após o inventário e o estabelecimento do irmão arrendatário na terra. Acontece que agora, sendo cobrado após 14 anos de arrendamento, está alegando prescrição trienal. Como justificar que não há prescrição por não haver um “termo” de pagamento, e, em sendo combinado que o pagamento seria no futuro, a prescrição somente poderia agir após o inadimplemento quando da cobrança? (R.P.N. – Porto Alegre, RS)

Resposta: (...).

Leia a íntegra desta resposta.

FONTE: BDI, Perguntas & Respostas