Na falta de herdeiros necessários o testador poderá dispor da totalidade dos seus bens
BDI nº 23 - ano: 2014 - (Perguntas & Respostas)
Pergunta: A tia do meu cliente faleceu deixando bens imóveis, porém sem deixar herdeiros necessários (ascendentes, descendestes ou cônjuge). Restou apenas mais uma irmã viva (sem filhos, cônjuge ou ascendentes). O pai do meu cliente (também irmão da “de cujus”) também já faleceu, portanto ele entraria por representação no lugar do pai pré-morto. Acontece que a tia falecida deixou testamento passando a totalidade de seus bens exclusivamente para a irmã viva. Isso é permitido? Ela poderia ter deixado tudo para a outra sem beneficiar o sobrinho (filho de seu outro irmão pré-morto)? Teria como anular o testamento por esta razão? (D.P.A. – Curitiba, PR)
Resposta: (...).
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