Rescisão de promessa de compra e venda - Reintegração de posse do imóvel e perda do sinal
Rescisão de promessa de compra e venda - Reintegração de posse do imóvel e perda do sinal
(TJSP)
BDI nº 1 - ano: 2014 - Jurisprudência
Comentário: Nos contratos de promessa de compra e venda, quando o adquirente deixa de pagar o valor total do imóvel é autorizada a rescisão do contrato, com retorno das partes ao “statu quo ante”. Neste caso, haverá a perda do sinal pago que se destina à reparação dos danos suportados pelo vendedor, bem como, não ocorrerá indenização por benfeitorias, quando a ocupação do imóvel for indevida.
Apelação Cível nº 0025865-81.2009.8.26.0625 - Apelantes: Jose Francisco de Barros Neto e outros(as) e Monica Silva Nogueira de Barros - Apelados: Fernanda Gardeli Daniel e outros(as) e Neusa Maria Alves Correa - Relator: Fontes Barbosa - Data de Julgamento: 01.11.2012
Ementa: Rescisão de compromisso de compra e venda. Inadimplemento configurado. Preço total não foi pago. Notificação realizada. Rescisão e reintegração de posse decretadas. Perda do sinal e das eventuais benfeitorias. Quantia suficiente para indenizar os autores. Ação parcialmente procedente. Recurso provido em parte.
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