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O princípio da concentração dos atos registrais na matrícula imobiliária

Diário das Leis - Noticias

João Pedro Lamana Paiva¹ e Décio Antônio Erpen² 

BDI nº 23 - ano: 2014 - (Assuntos Cartorários)

1. Introdução

O princípio da concentração começou a ser desenvolvido doutrinariamente aqui no Sul, já sendo aplicado em nível nacional.

A praxe corrente era a coletânea de todo o tipo de negativas judiciais.

Todas imprestáveis pela simples razão de que não há Registro Nacional de Demandas. Além disso, o Brasil adota o princípio do foro relativo para as ações pessoais e a gama de Justiças (comum, estadual e federal; militar, estadual e federal; trabalhista, eleitoral, foros privilegiados, etc.) ensejavam possível presença de demandas alhures, o que não poria o negócio jurídico a salvo.

Se o direito não sabe resguardar a operação mais corriqueira, como uma compra e venda, é porque fracassou.

O direito não existe, unicamente, para o processo. Ele deve regrar o cotidiano do cidadão. O direito objetiva ordem e crescimento.

A aquisição de um imóvel, (...).

Leia a íntegra deste artigo.

FONTE: BDI, Assuntos Cartorários