Área do Cliente

Falecido o outorgante de escritura prenotada em cartório, dispensa-se nova escritura outorgada pelos herdeiros

Diário das Leis - Noticias

BDI nº 22 - ano: 2014 - (Assuntos Cartorários)

Perguntas: 1. Em uma situação na qual o registro de imóvel já havia sido parcialmente feito, restando apenas a certidão da SPU e nesse ínterim a viúva faleceu, será necessário novo inventário para se concretizar a venda desse imóvel?

2. Existe a possibilidade de ser feita essa venda de maneira extrajudicial, em um cartório de notas, já que os herdeiros estão de pleno acordo? (E.K.V. – Recife, PE)

Respostas: (...)

Leia a íntegra desta resposta.

FONTE: BDI, Assuntos Cartorários