Falecido o outorgante de escritura prenotada em cartório, dispensa-se nova escritura outorgada pelos herdeiros
BDI nº 22 - ano: 2014 - (Assuntos Cartorários)
Perguntas: 1. Em uma situação na qual o registro de imóvel já havia sido parcialmente feito, restando apenas a certidão da SPU e nesse ínterim a viúva faleceu, será necessário novo inventário para se concretizar a venda desse imóvel?
2. Existe a possibilidade de ser feita essa venda de maneira extrajudicial, em um cartório de notas, já que os herdeiros estão de pleno acordo? (E.K.V. – Recife, PE)
Respostas: (...)
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FONTE: BDI, Assuntos Cartorários