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Registro de Imóveis - Parte II

Diário das Leis - Noticias

Julio Cesar Borges Baiz 

BDI nº 22 - ano: 2014 - (Fala Doutor! (Entrevistas))

Continuamos com a série de entrevistas sobre “Registro de Imóveis”.

Trata-se de um tema que se refere a todos os que necessitam dos serviços praticados no Cartório de Registro de Imóveis, tais como: Proprietários, Advogados, Imobiliárias, Corretores, Administradoras de Imóveis, Incorporadores, Construtoras, entre outros.

Esta série pretende entrevistar vários registradores de todo o território nacional!

Nesta segunda parte da entrevista, contamos com a experiência do Dr. João Pedro Lamana Paiva (1º Oficial do Registro de Imóveis de Porto Alegre, RS e agraciado com o Diploma de Serventuário Padrão do ano de 1996, pelo BDI) e Vice-Presidente do IRIB (Instituto de Registro Imobiliário do Brasil).

Portanto, Fala Doutor!

 

BDI: O que é uma Certidão de Ônus Reais?

Dr. João Pedro Lamana Paiva: A certidão de ônus reais é aquela expedida pelo Registro de Imóveis que informa quais ônus reais (tais como a hipoteca e o usufruto, bem como os demais direitos especificados no art. 1.225 do Código Civil) e outros gravames incidentes sobre o imóvel (como por exemplo, as indisponibilidades decretadas judicialmente e o estabelecimento de cláusulas convencionais sobre o imóvel), podendo, essa certidão, ser positiva (quando afirma a existência dos referidos ônus/gravames) ou negativa (quando nega a existência de tais ônus/gravames).

 

BDI: Quem paga pelas despesas do registro do imóvel?

Dr. João Pedro Lamana Paiva: (...).

Leia a íntegra desta entrevista.

FONTE: BDI, Fala Doutor!