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Registro de Imóveis - Parte I

Diário das Leis - Noticias

Julio Cesar Borges Baiz 

BDI nº 21 - ano: 2014 - (Fala Doutor! (Entrevistas))

Nesta edição, iniciamos uma série de entrevistas com o tema “Registro de Imóveis”.

Esta série pretende entrevistar vários registradores de todo o território nacional!

Na primeira parte da entrevista, contamos com a experiência do Dr. Flaviano Galhardo (10º Oficial de Registro de Imóveis de São Paulo, SP) e Diretor da Arisp (Associação dos Registradores Imobiliários de São Paulo).

Portanto, Fala Doutor!

 

BDI: Qual é a função do Cartório de Registro de Imóveis?

Dr. Flaviano Galhardo: O Registro de Imóveis tem por fim dar publicidade, segurança e eficácia aos negócios jurídicos imobiliários, constituindo o direito real de propriedade, bem como todos os demais direitos reais, para sua oponibilidade erga omnes.

 

BDI: O que é registro?

Dr. Flaviano Galhardo: Registro é o ato que constitui ou faz nascer o direito real, por ex. R. de venda e compra, doação, usufruto, servidão, hipoteca e alienação fiduciária.

 

BDI: O que é averbação?

Dr. Flaviano Galhardo: Averbação é o ato que, embora não constitua o direito real, pode, por qualquer modo, alterá-lo. Por ex. AV. de casamento, separação ou divórcio dos titulares do direito, de construção e demolição e alteração de numeração predial.

 

BDI: O que é matrícula?

Dr. Flaviano Galhardo: É o chamado “fólio real”, folha ou ficha sobre a qual são lançados os atos de registro e/ou de averbação relativos ao imóvel. Cada imóvel deve possuir matrícula própria aberta por ocasião do primeiro registro a ser feito na vigência da Lei de Registros Públicos - LRP (art.176, 227 a 235 da Lei n. 6.015/73)

 

BDI: Quais atos preciso registrar ou averbar no Registro de Imóveis?

Dr. Flaviano Galhardo: (...).

 

Leia a íntegra desta entrevista.

FONTE: BDI, Fala Doutor!