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Certidão de quitação do ITR deve ter o número do contribuinte constante da matrícula

Diário das Leis - Noticias

BDI nº 20 - ano: 2014 - (Assuntos Cartorários)

Perguntas: Quanto ao Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR, solicito informações quanto a exigibilidade do recibo de entrega do ITR.

1. Minha indagação se deve ao fato de que a certidão de quitação não traz descrição do imóvel de forma a vincular a mesma ao imóvel descrito na matrícula; a certidão só traz área, proprietário e nome do imóvel, nome que às vezes não consta na matrícula, pois é perfeitamente possível que uma pessoa possua dois imóveis com a mesma área.

2. Nas diretrizes deste Estado consta orientação aos tabeliães.

Art. 340. O tabelião, antes da lavratura de quaisquer atos, deverá:

(...) j) verificar e exigir, nos atos que tenham por objeto imóveis rurais, os certificados de cadastros do INCRA, com a prova de quitação do último Imposto Territorial Rural – ITR lançado, ou relativo ao exercício imediatamente anterior, se o prazo para o pagamento daquele ainda não tenha vencido ou a certidão negativa de débitos relativos aos impostos sobre a propriedade territorial rural (art. 1º, III, do Decreto nº 93.240/86, e art. 22, § 3º, da Lei nº 4.947/66). (L.F.C.B. – Porto Velho, RO)

Respostas: (...).

Leia a íntegra desta resposta.

FONTE: BDI, Assuntos Cartorários