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Colocação de toldos nos apartamentos de cobertura constitui alteração de fachada?

Diário das Leis - Noticias

BDI nº 20 - ano: 2014 - (Perguntas & Respostas)

Pergunta: Convenção proíbe a instalação de toldos, e por haver essa proibição, a síndica notificou as unidades de cobertura para que retirassem os toldos. Os condôminos que foram notificados alegam que o toldo não está instalado na fachada do edifício e sim dentro da área que lhes pertence, ou seja, com um recuo e por isso alegam que está dentro da parte privativa. Por sua vez a síndica cita que embora o equipamento esteja recuado da fachada, não impede o visual do exterior e por esse motivo tomou a iniciativa. (J.R.P.C. - Araruama, RJ)

Resposta: (...).

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FONTE: BDI, Perguntas & Respostas