Pacto antenupcial no regime da comunhão parcial de bens
Tarcisio Alves Ponceano Nunes*
BDI nº 20 - ano: 2014 - (Assuntos Cartorários)
Muito se discute no dia a dia notarial e registral sobre a possibilidade da lavratura de escritura pública de pacto antenupcial para o caso de adoção do regime legal/supletivo, isto é, o regime da comunhão parcial de bens previsto nos artigos 1.658 à 1.666 do Código Civil Brasileiro de 2002.
Dias atrás, lavrei uma escritura pública nestes moldes e afirmo, com absoluta certeza, que nada há de ilegal neste ato! Muito pelo contrário: É até altamente recomendável tal prática no caso do futuro casal ter amealhado patrimônio, em conjunto, durante o namoro/noivado, mas que, por questões de conveniência, o seu registro ter sido feito apenas em nome de um deles.
Analisemos a legalidade e absoluta conveniência de tal prática: (...).