O cônjuge meeiro supérstite pode renunciar à meação?
Rodrigo Emiliano Ferreira*
BDI nº 19 - ano: 2014 - (Comentários & Doutrina)
Com a morte, o patrimônio do falecido é transmitido, de imediato, a seus sucessores, por uma ficção decorrente do princípio da “saisine”.
Todo o patrimônio do de cujus, ativo e passivo, formando um monte único, é imediatamente transmitido a seus sucessores, independentemente de prévia aceitação.
A ficção decorrente da “saisine”, porém, não impede que, posteriormente, algum, alguns ou mesmo todos os herdeiros, venham a renunciar à herança.
A renúncia, que (...).
FONTE: BDI, Comentários & Doutrina