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O cônjuge meeiro supérstite pode renunciar à meação?

Diário das Leis - Noticias

Rodrigo Emiliano Ferreira* 

BDI nº 19 - ano: 2014 - (Comentários & Doutrina)

Com a morte, o patrimônio do falecido é transmitido, de imediato, a seus sucessores, por uma ficção decorrente do princípio da “saisine”.

Todo o patrimônio do de cujus, ativo e passivo, formando um monte único, é imediatamente transmitido a seus sucessores, independentemente de prévia aceitação.

A ficção decorrente da “saisine”, porém, não impede que, posteriormente, algum, alguns ou mesmo todos os herdeiros, venham a renunciar à herança.

A renúncia, que (...).

Leia a íntegra deste artigo.

FONTE: BDI, Comentários & Doutrina