A compra de imóvel por empresário individual
A compra de imóvel por empresário individual
Tarcisio Alves Ponceano Nunes*
BDI nº 19 - ano: 2014 - (Assuntos Cartorários)
Muito se discute na atividade notarial e registral a respeito da possibilidade de se lavrar e registrar um negócio jurídico no qual se tem como adquirente a outrora denominada ‘firma individual’, hoje ‘empresário individual’. E a resposta é muito simples: Não! O empresário individual, com inscrição regular no CNPJ, não tem personalidade jurídica própria, portanto, não pode ser sujeito de direitos e obrigações na órbita civil. Lembro-me das aulas na Faculdade de Direito em que meus professores da antiga cadeira de Direito Comercial (hoje, Direito Empresarial), explicavam, com clareza meridiana, as principais diferenças existentes entre as sociedades e a antiga ‘firma individual’: 1-) as sociedades têm, (...).