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Loteamento – Registro - Certidões do proprietário e dos antecessores

Diário das Leis - Noticias

BDI nº 17 - ano: 2014 - Assuntos Cartorários

Pergunta: Foi apresentado para registro um loteamento em que o imóvel está em nome de uma empresa GHI. A aquisição deu-se através de integralização de capital (incorporação). São sócios desta empresa o Sr. ABC (que era proprietário do imóvel) e uma outra empresa (DEF). A Empresa DEF é formada por 2 sócios. Foi anexado no processo de loteamento cópias dos contratos no qual observa-se que a empresa DEF transferiu suas cotas à esposa do outro sócio (ABC), da empresa GHI. É correto exigir para o registro do loteamento as certidões dos proprietários e antecessores destes, no caso a DEF (inclusive de seus sócios), que fazem parte da sociedade da loteadora? Ou somente da DEF, excluindo seus sócios? (P.B.M.J. - Paranavaí, PR)

Resposta: (...).

Leia a íntegra desta resposta.

FONTE: BDI, Assuntos Cartorários