A questão do atraso na entrega de imóvel novo
Simone Tonetto Lanel*
BDI nº 24 - ano: 2013 - (Comentários & Doutrina)
Comentário do BDI: Quando se compra um imóvel, especialmente na planta, é necessário ficar atento a todos os detalhes do contrato. Normalmente, consta um prazo de entrega (30 meses), podendo ter mais um acréscimo razoável (180 dias) de prazo tolerável de atraso, que não é considerado abusivo. No entanto, se ultrapassado esse prazo e o imóvel não for entregue, aí então começará a incidir responsabilidades. Para conhecer seus direitos é útil a leitura do artigo abaixo.
O consumidor deverá estar atento a todos os detalhes do contrato de compromisso de venda e compra de imóvel, principalmente na planta, para estar ciente das condições e se estas estão de acordo com as suas expectativas e possibilidades.
Um problema que tem tirado o sono de muitos consumidores é o atraso para entrega do imóvel novo.
Ao assinar o contrato de compromisso de venda e compra do imóvel, o comprador deverá atentar também no que se refere ao prazo para entrega do imóvel.
Geralmente consta no contrato o prazo regulamentar da obra em média de 30 (trinta) meses – 2 anos e meio – podendo ser prorrogado esse prazo por até 180 (cento e oitenta) dias que não será considerado como abusivo.
Essa prorrogação só poderá ser suportada pelo comprador se estiver escrita expressamente no contrato. Caso contrário, o prazo para a entrega será o regulamentar.
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