Aumento do IPTU em São Paulo é inconstitucional
Confusa lei do IPTU de nº 15.889/13
(Município São Paulo)
Kiyoshi Harada*
BDI nº 24 - ano: 2013 - (Comentários & Doutrina)
Comentário do BDI: O aumento do IPTU tem gerado perplexidade na população. Como foi avaliado o metro quadrado do valor venal e como ficou a alíquota do imposto? Matéria de conhecimento obrigatório. Conheça o fato gerador desse aumento e saiba como se defender.
Cada vez que leio e releio o texto da Lei nº 15.889, de 6 de novembro de 2013 que majorou os valores unitários do metro quadrado da construção e do terreno e ao mesmo tempo redesenhou os limites geográficos das 1ª e 2ª subdivisões da zona urbana da Capital convenço-me da total absurdeza dessa lei inútil como adiante se verá.
O art. 1º dessa lei substituiu os valores unitários de milhares de construções e de lotes de terrenos inseridos nas 1.555 quadras, por sua vez, localizadas nos 310 setores que compõem a zona urbana do município de São Paulo (SQL).
Esses valores unitários foram originariamente aprovados pela Lei nº 10.235, de 16 de dezembro de 1986, conhecida como lei de Planta Genérica de Valores (PGV), após criteriosa avaliação dos imóveis tendo em vista os elementos constantes do seu art. 2º, in verbis:
“Os valores unitários de metro quadrado de construção e de terreno serão determinados em função dos seguintes elementos, tomados em conjunto ou separadamente:
(...)
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