Dispensa de CND para registro de carta de sentença
Dispensa da apresentação de CND - Certidões Negativa de Débitos, para Registro de carta de sentença
(CSM-SP)
BDI nº 24 - ano: 2013 - (Assuntos Cartorários)
Comentário: Carta de Sentença de ação de extinção de condomínio teve o registro negado pelo Oficial do Cartório de Imóveis da Comarca de Marília, porque exigia a apresentação da CND - Certidão Negativa de Débito, inclusive quanto ao INSS. Suscitada a dúvida, o Juiz determinou o registro do documento. Inconformado, o Ministério Público recorre ao Tribunal. A exigência de apresentação de certidões negativas de débito já foi superada pelo entendimento do Supremo Tribunal Federal que reconheceu a inconstitucionalidade dessa exigência. Muitas vezes são utilizados métodos para cobrança de impostos, camuflados de restrições de serviços, isto é, ou me apresente as certidões que nada deve ou terá seu registro negado. Isso é uma forma de sanção política do Poder Público visando constranger o contribuinte ao pagamento de seu tributo. O pagamento do tributo nada tem a ver com o registro em si. Por ser inadmissível tal exigência, o Tribunal autorizou o registro do documento sem exibição das certidões negativas de débitos.
Apelação Cível n° 0006907-12.2012.8.26.0344 - Apelante: Ministério Público do Estado de São Paulo - Apelada: Helena Irene Dalle Vedove Biazio - Relator: Renato Nalini - Data de Julgamento: 23.05.2013
Ementa: Registro de imóveis - Carta de sentença - Dispensa de apresentação das CNDs do INSS e conjunta relativa aos tributos federais e à dívida ativa da União por representar sanção política - Precedentes do Supremo Tribunal Federal e do Órgão Especial do TJSP - Recurso não provido.
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