O pagamento parcelado na arrematação de imóvel em leilão judicial
Sérgio Eduardo Martinez*
BDI nº 16 - ano: 2014 - (Comentários & Doutrina)
Há alguns dias tivemos a oportunidade de comentar sobre a responsabilidade pelo pagamento de débito de condomínio e IPTU na hipótese de arrematação judicial (http://goo.gl/iSfTdp).
O referido artigo analisou decisão do Superior Tribunal de Justiça que afastou a responsabilidade do adquirente de imóvel em arrematação judicial pelos débitos condominiais que não foram previstos e informados no respectivo edital de venda do bem.
Noutra recente decisão da mesma Corte de Justiça (Recurso Especial nº 1.431.155-PB) foi analisada outra questão importante relativa a leilão judicial, onde se discutia a possibilidade de pagamento parcelado do valor ofertado, sem que tal alternativa estivesse prevista no edital.
(...).