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O pagamento parcelado na arrematação de imóvel em leilão judicial

Diário das Leis - Noticias

Sérgio Eduardo Martinez* 

BDI nº 16 - ano: 2014 - (Comentários & Doutrina)

Há alguns dias tivemos a oportunidade de comentar sobre a responsabilidade pelo pagamento de débito de condomínio e IPTU na hipótese de arrematação judicial (http://goo.gl/iSfTdp).

O referido artigo analisou decisão do Superior Tribunal de Justiça que afastou a responsabilidade do adquirente de imóvel em arrematação judicial pelos débitos condominiais que não foram previstos e informados no respectivo edital de venda do bem.

Noutra recente decisão da mesma Corte de Justiça (Recurso Especial nº 1.431.155-PB) foi analisada outra questão importante relativa a leilão judicial, onde se discutia a possibilidade de pagamento parcelado do valor ofertado, sem que tal alternativa estivesse prevista no edital.

(...).

Leia a íntegra deste artigo.

FONTE: BDI, Comentários & Doutrina