Defeitos do imóvel alugado: alternativas do locatário
Francisco dos Santos Dias Bloch*
BDI nº 16 - ano: 2014 - (Comentários & Doutrina)
Os contratos de locação são bilaterais, ou seja, a cada contratante cabe o cumprimento de uma determinada obrigação – e uma das partes não pode exigir, da outra, o cumprimento da respectiva obrigação antes de cumprir a sua, nos termos do artigo 476 do Código Civil.
As obrigações do locatário são bem conhecidas, e incluem, principalmente, o dever de pagar o aluguel e os encargos locatícios, além de outras obrigações acessórias tais como o cuidado com a manutenção do imóvel e, eventualmente, a contratação de seguro e o pagamento de impostos. Tais obrigações geram o maior número de discussões judiciais com relação às locações, especialmente no que diz respeito à falta de pagamento dos aluguéis e encargos: afinal, não havendo o pagamento, o inquilino não pode exigir a contrapartida do locador, que é a utilização do imóvel.
Ocorre que (...).