Cobrança de condomínio prescreve em 10 anos
A prescrição da pretensão de cobrar cotas condominiais nos condomínios edilícios
Luiz Antonio Scavone Junior*
BDI nº 24 - ano: 2013 - (Comentários & Doutrina)
Comentário do BDI: Até quando pode ser cobrada a taxa de condomínio em atraso? O normal é que se aplique a regra geral que consta no Código Civil, ou seja, 10 anos. Mas o assunto é controvertido. Um tema interessante para ser conhecido.
A prescrição da pretensão de cobrar as despesas de condomínio, sob a égide do Código anterior, era de vinte anos.
Com o atual Código Civil, como não há prazo específico no art. 206, aplica-se a regra geral do art. 205, de tal sorte que prescreve em dez anos a pretensão, pelo condomínio, de cobrar as despesas, contado o prazo do vencimento de cada parcela não paga e em função desta parcela.
Neste sentido:
Tribunal de Justiça de São Paulo. (...)
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