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Cobrança de condomínio prescreve em 10 anos

Diário das Leis - Noticias

A prescrição da pretensão de cobrar cotas condominiais nos condomínios edilícios 
 

Luiz Antonio Scavone Junior* 
 

BDI nº 24 - ano: 2013 - (Comentários & Doutrina)

Comentário do BDI: Até quando pode ser cobrada a taxa de condomínio em atraso? O normal é que se aplique a regra geral que consta no Código Civil, ou seja, 10 anos. Mas o assunto é controvertido. Um tema interessante para ser conhecido.

A prescrição da pretensão de cobrar as despesas de condomínio, sob a égide do Código anterior, era de vinte anos.

Com o atual Código Civil, como não há prazo específico no art. 206, aplica-se a regra geral do art. 205, de tal sorte que prescreve em dez anos a pretensão, pelo condomínio, de cobrar as despesas, contado o prazo do vencimento de cada parcela não paga e em função desta parcela.

Neste sentido:

Tribunal de Justiça de São Paulo. (...)

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FONTE: BDI, Luiz Antonio Scavone Junior