Atraso na entrega do imóvel e a reparação por dano moral
BDI nº 15 - ano: 2014 - (Jurisprudência)
Comentário: Em regra, o simples descumprimento contratual por atraso na entrega do imóvel adquirido na planta não gera danos morais, pois, para se configurar este dano é necessário que o comprador comprove de forma cabal os abalos e sofrimentos ocorridos em decorrência do atraso. O mero dissabor inerente à expectativa frustrada decorrente de inadimplemento contratual está inserido no cotidiano das relações comerciais e não implica reparação por danos morais o simples descumprimento contratual.
TJRS - Apelação nº 70055185912 - Relator: Des. Gelson Rolim Stocker - Apelante: Projeto Imobiliário Viver Zona Sul Spe 62 Ltda. - Apelados: Anderson Vieira Bittencourt e Raquel Freitas da Silva Bittencourt - Data de Julgamento: 25.7.2013
Ementa: Apelação Cível. Promessa de compra e venda. Atraso na entrega de obra. Indenização por danos morais.
Danos morais não caracterizados, pois que não violados os direitos de personalidade da parte autora, como a sua honra, imagem, intimidade e vida. Apelo provido.