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Rerratificação de escritura referente ao valor atribuído a imóvel transferido para pessoa jurídica

Diário das Leis - Noticias

BDI nº 15 - ano: 2014 - (Assuntos Cartorários)

Pergunta: Um imóvel foi transferido a uma empresa, por seu sócio, a título de integralização de capital. Tal ato foi formalizado através da respectiva alteração contratual e também por escritura pública, homologando a transferência. Neste momento, atribuiu-se ao imóvel o valor de R$ 1 milhão (valor real de mercado). Tais instrumentos foram todos levados a registro, tendo a transferência sido devidamente registrada junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente, passando a empresa em questão a ser a legítima proprietária do imóvel. Ocorre que, por diversas razões, o valor atribuído ao imóvel foi equivocado, sendo necessária a retificação deste valor. É possível proceder à retificação do valor da transação após o registro na matrícula? (M.W.M. – Curitiba, PR)

Resposta: (...).

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FONTE: BDI, Assuntos Cartorários