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Entrega ao comprador de imóvel diverso do escolhido

Diário das Leis - Noticias

BDI nº 15 - ano: 2014 - Perguntas & Respostas

Perguntas: Um cliente meu comprou um apartamento na planta (empreendimento com 6 blocos). Ao comprar, ele escolheu o imóvel de frente para a rua (para não ter visão de outros apartamentos). No contrato dele (plantas em anexo) diz que o apartamento é realmente de frente para a rua. Há semanas a empresa lhe chamou para fazer a vistoria e em uma outra oportunidade irá chamá-lo para entregar as chaves, porém quando ele foi fazer a vistoria, surpresa, a empresa mostrou-lhe outro apartamento, com vista para 3 blocos (perdeu sua visão privilegiada). A imobiliária vendeu errado para ele uma planta, sendo que a empresa utilizou outra para a entrega dos apartamentos, a empresa já está ciente disso, e afirma que meu cliente se confundiu ao comprar. Acontece que meu cliente paga aluguel, então não poderia pagar aluguel mais financiamento até esperar uma posição do juiz, e mesmo que o juiz conceda uma liminar para o banco suspender a cobrança das parcelas, ele ainda terá prejuízo, pois seu aluguel é maior que a prestação e ele precisa entregar o imóvel. 1. O que meu cliente pode fazer? Ele tem que receber as chaves. Se ele recebe as chaves do apartamento que não comprou (vista ruim) ele pode requerer uma indenização/danos (morais/materiais) em juízo por seu prejuízo (comprou gato por lebre)? 2. E se a empresa fizer um termo de consentimento para ele assinar no momento de entrega das chaves, para que não possa mais reclamar sobre isso, teria algum valor jurídico? Pois ele está sendo “obrigado” a aceitar o referido imóvel em função das ocorrências. 3. E com relação a comissão de corretagem paga pelo meu cliente à imobiliária (acredito que seja venda casada), esta não prestou seu serviço corretamente. O que requerer em face da empresa? (V.C.I. – Guaratinguetá, SP)

Respostas: (...).

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FONTE: BDI, Perguntas & Respostas