O direito de superfície e a sua aplicação
Sérgio Eduardo Martinez*
BDI nº 15 - ano: 2014 - Comentários & Doutrina
O direito de superfície foi introduzido no Direito Brasileiro pela Lei Federal nº 10.257/01 (Estatuto da Cidade – artigos 21 a 24) e, depois, também pela Lei Federal nº 10.406/02 (Código Civil – artigos 1369 a 1377).
Segundo a definição do artigo 1369 do Código Civil: “É o direito que o proprietário pode conceder a outrem de construir ou de plantar em seu terreno, por tempo determinado, mediante escritura pública devidamente registrada no Cartório de Registro de Imóveis.”
A aplicação do Estatuto da Cidade se dá quando for utilizado como instrumento de política urbanística e em razão da pessoa que o institui (p. ex: Município); Do Código Civil, quando a instituição se der entre particulares, ainda que o imóvel esteja localizado em perímetro urbano.
A escritura pública que o instituir deve prever minuciosamente (...).