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O fim da tolerância nos contratos de compra e venda de imóveis

Diário das Leis - Noticias

Patrick Magalhães Teixeira* 

BDI nº 14 - ano: 2014 - (Comentários & Doutrina)

Quando se vai adquirir um imóvel, principalmente na planta, o comprador se submete ao estabelecido no contrato de compra e venda de imóvel (contrato de adesão) imposto pela construtora/incorporadora, que, em boa parte dos casos, acaba no judiciário por descumprimento contratual.

Em sua grande maioria, os contratos estipulam um prazo para a entrega do imóvel em data determinada com uma tolerância, acaso algum evento extraordinário possa acarretar atraso na entrega contratualmente prevista.

Essa tolerância, que varia de (...).

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FONTE: BDI, Comentários & Doutrina