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Usucapião de terreno localizado em loteamento clandestino

Diário das Leis - Noticias

(TJSP) 

BDI nº 13 - ano: 2014 - (Jurisprudência)

Comentário: Processo de Usucapião foi extinto justamente porque o imóvel se localiza em loteamento clandestino, o que impediria o registro do título. Ora, esse fato é irrelevante, ou seja, não importa para fins de usucapião, salvo se for fraude à lei. O Usucapião é modo originário de aquisição de propriedade, bem como é o modo de sanar as irregularidades ou vícios na propriedade. Dessa forma, foi dado provimento ao recurso e o processo de usucapião teve seu normal prosseguimento.

Apelação Cível nº 0000622-12.2011.8.26.0223 - Comarca: Guarujá - Juiz: Gustavo Gonçalves Alvarez - Apelante: José Teijeiro Morales e outra - Apelado: O Juízo – Data de Julgamento: 1.11.2012

Ementa: Usucapião extraordinário. Extinção sem julgamento do mérito, pois o imóvel objeto da demanda situa-se em loteamento clandestino. Desacerto. Irrelevância da irregularidade do parcelamento do solo para fins de usucapião, salvo marcada fraude à lei. Usucapião como modo originário de aquisição da propriedade. Recurso provido, para o fim de anular a sentença e determinar o prosseguimento da demanda.

Leia a íntegra desta decisão.

FONTE: BDI, Jurisprudência Comentada