ITBI na devolução de imóveis aos sócios
BDI nº 12 - ano: 2014 - (Perguntas & Respostas)
Pergunta: Gostaria de discordar da resposta abaixo, pois no retorno do patrimônio integralizado aos sócios, em razão de extinção/dissolução da empresa, já tive oportunidade de ver vários julgados declarando que não há incidência de ITBI em tais casos. ITBI - Transferência de imóvel de empresa em extinção a sócios remanescentes: BDI nº 20 - ano: 2013 - (Perguntas & Respostas) - Pergunta: Certa pessoa ingressa em sociedade Ltda., mediante integralização de capital por transferência de imóvel. Posteriormente deixa a sociedade e recebe o valor de suas cotas em espécie. Em seguida, a sociedade é extinta e o imóvel transferido a dois sócios remanescentes. Indago se, nesta última operação haverá incidência de ITBI? (C.A. – São Paulo, SP). Resposta: Para a transferência ao sócio, do imóvel integralizado ao capital social da empresa, será necessário a escritura pública e pagamento do ITBI, pois trata-se de uma transferência de propriedade. O que não paga ITBI é a transferência do imóvel do sócio para a empresa com a finalidade de integralizar o capital. (V.L.F. - Belo Horizonte, MG)
Resposta: (...).
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