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Documentos da internet como instrumento de prova

Diário das Leis - Noticias

Ângelo Volpi Neto* 

BDI nº 12 - ano: 2014 - (Assuntos Cartorários)

O avanço dos documentos eletrônicos tem gerado certa perplexidade no contexto processual. A Internet passou a fazer parte nas relações diárias de pessoas e empresas, ativando uma demanda de legalidade contratual.

Os documentos eletrônicos na internet produzem maior eficácia com a fé pública notarial outorgando-lhes a devida confiabilidade no processo jurisdicional e a presunção de autenticidade. Sempre que se faça menção a um, recomenda-se respaldá-lo com uma ata notarial que é uma espécie de escritura feita pelo tabelião. A simples juntada de uma cópia da internet e indicação do endereço do site pode frustrar a intenção de se constituir prova em processos, ou simplesmente prevenir direitos e perpetuar fatos na internet. A propósito a indicação de endereço não é segura pois pode mudar a qualquer instante ou simplesmente desaparecer.

Ao tabelião de notas é facultado lavrar com exclusividade (...).

Leia a íntegra deste artigo.

FONTE: BDI, Assuntos Cartorários