Renovação automática de locação comercial oferece riscos
Arnon Velmovitsky*
BDI nº 12 - ano: 2014 - (Comentários & Doutrina)
As condições exigidas para o exercício do direito da renovação do contrato de locação de imóveis comerciais estão estabeleci-das no artigo 51, da Lei 8.245, de 18.10.1991, quais sejam:
I – o contrato a renovar tenha sido celebrado por escrito e com prazo determinado;
II - o prazo mínimo do contrato a renovar ou a soma dos prazos ininterruptos dos contratos escritos seja de cinco anos;
III - o locatário esteja explorando seu comércio, no mesmo ramo, pelo prazo mínimo e ininterrupto de três anos.
As exceções que autorizam a retomada pelo locador são enumeradas no artigo (...).
FONTE: BDI, Comentários & Doutrina