Possibilidade de cumulação entre multa moratória e dano material (lucros cessantes)
Ricardo Diego Nunes Pereira*
BDI nº 12 - ano: 2014 - (Comentários & Doutrina)
O caso da entrega atrasada de imóveis pelas construtoras
Não se afirme a impossibilidade de se cumular a multa contratual com o dano material. É um erro amoldar o caso onde há entrega atrasada de imóvel no art. 416, CC, muito embora seja essa a tentativa sempre elaborada pelas construtoras em suas contestações nas ações judiciais.
Ora, é demais sabido em sede doutrinária (Carlos Roberto Gonçalves, Pablo Stolze, dentre outros) que a cláusula penal – obrigação acessória para forçar o cumprimento da avença – divide-se em COMPENSATÓRIA e MORATÓRIA.
COMPENSATÓRIA é (...).
FONTE: BDI, Comentários & Doutrina