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Responsabilidades decorrentes do abandono de terreno urbano

Diário das Leis - Noticias

Telma Curiel Marcon* 

BDI nº 11 - ano: 2014 - Comentários & Doutrina

O Direito à Propriedade, como era conhecido em tempos antigos, ou seja, intocável e absoluto, vem sofrendo alterações gradativas a partir da Constituição Federal de 1988, já que seu caráter absoluto foi relativizado diante de algumas obrigações impostas aos proprietários de imóveis, especialmente no que diz respeito à necessidade de que toda propriedade cumpra a chamada função social.

Por função social da propriedade, pode-se entender, de forma sucinta, que mesmo havendo o direito à propriedade, que é um dos primeiros garantidos ao homem pela Constituição Federal, este direito está limitado ao interesse da coletividade. Ou seja, o direito à propriedade impõe obrigações, como impostos, respeito às normas municipais, dever de respeitar direitos de vizinhança, obrigação de dar destinação lícita e justa, entre outros.

Assim, considerando que o proprietário de um determinado imóvel tem (...).

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FONTE: BDI, Comentários & Doutrina